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Diego Almeida2026/1030

Escritura de compra e venda · 1º Tabelionato de Notas — São Paulo · Atendente: Juliana Prado

Com pendências

Atualizado em 02/08/2026, 16:15

6 de 7 cláusulas aplicáveis a este dossiêGerenciar modelos

1º Tabelionato de Notas — São Paulo

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

Modelo “Escritura pública de compra e venda” — versão 4 · Protocolo 2026/1030

Saibam quantos este público instrumento virem que, aos data prevista para lavratura a informar, nesta cidade de São Paulo/SP, perante mim, Escrevente do 1º Tabelionato de Notas — São Paulo, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber:

OUTORGANTE VENDEDORA: Marina Souza — revisar, Brasileira, Casada — revisar, sob o regime de regime de bens a informar, Arquiteta — revisar, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-01.

OUTORGADO COMPRADOR: Rafael Mendes, Brasileiro, Solteiro, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-02, residente e domiciliado em endereço residencial a informar.

DO IMÓVEL: A outorgante vendedora é senhora e legítima possuidora do seguinte imóvel: Apartamento residencial, situado em Rua das Acácias, 480, apto. 74 — São Paulo/SP, com área privativa de 88,40 m², com 1 vaga indeterminada — revisar, objeto da matrícula nº 123.456 — 9º RI de São Paulo.

DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO: O preço certo e ajustado da presente transação é de R$ 850.000,00, pago pelo comprador à vendedora na forma de forma de pagamento a informar, comprovado o recolhimento do ITBI conforme Guia não apresentada — revisar.

DA ANUÊNCIA CONJUGAL: Comparece o cônjuge da outorgante vendedora para manifestar sua expressa anuência à presente alienação, encontrando-se tal anuência Não comprovada — revisar.

DA REPRESENTAÇÃO: Procuração sem poderes expressos de venda — revisar. Os poderes específicos para alienação deverão ser conferidos pelo escrevente antes da lavratura.

E, assim justos e contratados, pediram e me foi lavrada esta escritura, que, lida e achada em conformidade, será assinada pelas partes na presença do Tabelião, a quem competem a qualificação jurídica do ato e a fé pública.

Minuta gerada para revisão interna. Dados extraídos automaticamente. A conferência humana é obrigatória.